Este julgado integra o
Informativo STF nº 47
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A posse do advogado no cargo de assessor de magistrado acarreta incompatibilidade com o exercício da advocacia e não mero impedimento de advogar contra a pessoa jurídica que o remunera. Aplicação do art. 28, IV, do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94); ausência de contrariedade ao art. 5º, XIII, da CF (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”). Com esse fundamento, a Turma confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que indeferira mandado de segurança impetrado por assessor de desembargador contra ato do Presidente da OAB-CE que, afirmando a incompatibilidade, concedera de ofício licença temporária ao impetrante (Lei 8906/94, art. 12, II).
Informações Gerais
Número do Processo
199088
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/10/1996