Utilização de Títulos no PND

STF
46
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 46

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluindo o julgamento de mandado de segurança impetrado por consórcio de empresas interessadas em participar do leilão de privatização da Light contra ato do Presidente da República que restringira a utilização de títulos emitidos pela União na aquisição de ações dessa companhia, o Tribunal, por maioria de votos, decidiu indeferir o writ. Prevaleceu o entendimento de que o art. 16 da MP 1197, de 24.11.95 - sob cuja vigência fora homologado o acordo extrajudicial que previra a entrega dos referidos títulos aos impetrantes e sua utilização no Programa Nacional de Desestatização - PND -, autorizava o Presidente da República "a definir os meios de pagamento aceitos para aquisição de bens e direitos no âmbito do PND". Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator originário, e Octavio Gallotti

Legislação Aplicável

art. 16 da MP 1197

Informações Gerais

Número do Processo

22493

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/09/1996