Este julgado integra o
Informativo STF nº 46
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O réu que, estando preso, não comparece à audiência de instrução por haver sido dispensado a pedido de seu próprio defensor, não pode pretender extrair desse fato qualquer nulidade processual, tendo em vista o que estabelece o art. 565 do CPP ("Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidades cuja observância só à parte contrária interesse."). Precedente citado: HC 57938-PE (RTJ 95/565).Legislação Aplicável
art. 565 do CPP
Informações Gerais
Número do Processo
74288
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/09/1996