Nulidade Inocorrente

STF
46
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 46

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O réu que, estando preso, não comparece à audiência de instrução por haver sido dispensado a pedido de seu próprio defensor, não pode pretender extrair desse fato qualquer nulidade processual, tendo em vista o que estabelece o art. 565 do CPP ("Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidades cuja observância só à parte contrária interesse."). Precedente citado: HC 57938-PE (RTJ 95/565).

Legislação Aplicável

art. 565 do CPP

Informações Gerais

Número do Processo

74288

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/09/1996