Isenção e Anterioridade

STF
46
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 46

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b). Precedentes citados: RMS 13947-SP (RTJ 39/64); RMS 14473-SP (RTJ 34/111); RMS 14174-SP (RTJ 33/177; RE 57567-SP (RTJ 35/249); RE 97482-RS (DJ de 17.02.82).

Legislação Aplicável

CF, art. 150, III, b

Informações Gerais

Número do Processo

204062

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/09/1996