Justa Indenização e Fator de Redução

STF
425
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 425

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma negou provimento a recurso extraordinário em que o INCRA pleiteava a incidência de fator de redução sobre o valor, fixado por laudo pericial, de imóvel objeto de desapropriação, ao argumento de inexistência de posse direta, uma vez que, atualmente, o referido imóvel encontra-se ocupado por posseiros. A autarquia sustentava violação ao art. 161, da CF/69 e aos artigos 5º, XXIV, e 184, da CF/88. Ressaltando que o STF firmara precedente no sentido de que a falta de posse direta do imóvel pode resultar na redução do valor da indenização do imóvel objeto de desapropriação, entendeu-se, não obstante, que a pretendida diminuição, sem a necessária demonstração de efetiva depreciação do imóvel em virtude da presença de posseiros no local, ofenderia o princípio da justa indenização.

Legislação Aplicável

Art. 161, da CF/69 e aos artigos 5º, XXIV, e 184, da CF/88.

Informações Gerais

Número do Processo

348769

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/05/2006