Este julgado integra o
Informativo STF nº 425
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma negou provimento a recurso extraordinário em que o INCRA pleiteava a incidência de fator de redução sobre o valor, fixado por laudo pericial, de imóvel objeto de desapropriação, ao argumento de inexistência de posse direta, uma vez que, atualmente, o referido imóvel encontra-se ocupado por posseiros. A autarquia sustentava violação ao art. 161, da CF/69 e aos artigos 5º, XXIV, e 184, da CF/88. Ressaltando que o STF firmara precedente no sentido de que a falta de posse direta do imóvel pode resultar na redução do valor da indenização do imóvel objeto de desapropriação, entendeu-se, não obstante, que a pretendida diminuição, sem a necessária demonstração de efetiva depreciação do imóvel em virtude da presença de posseiros no local, ofenderia o princípio da justa indenização.
Legislação Aplicável
Art. 161, da CF/69 e aos artigos 5º, XXIV, e 184, da CF/88.
Informações Gerais
Número do Processo
348769
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/05/2006