Decreto Expropriatório e Princípio da Saisina

STF
370
Direito Administrativo
Direito Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 370

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da República, consubstanciado em decreto que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural. Declarou-se a nulidade do decreto impugnado por se entender violado o princípio do devido processo legal, uma vez que, pelo princípio da saisina (CC, art. 1.784), com o falecimento do proprietário do imóvel em questão, ter-se-ia gerado o condomínio da propriedade entre os herdeiros e, admitindo-se constituírem as quotas-partes propriedades expropriáveis, cada condômino deveria ter sido notificado previamente para vistoria, o que não fora feito. Asseverou-se, ainda, que cabia à autarquia expropriante (INCRA), por força do previsto no § 6º do art. 46 da Lei 4.504/64, proceder ao cadastramento da área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro, e, ainda, demonstrar que as frações seriam passíveis de desapropriação, o que também não ocorrera.

Legislação Aplicável

CC/2002, art. 1.784;
Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 46, § 6º

Informações Gerais

Número do Processo

24999

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/11/2004

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