Crimes de Responsabilidade e Reserva de Iniciativa

STF
370
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 370

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I) e para definir os crimes de responsabilidade (CF, art. 85, parágrafo único), consoante entendimento sumulado, o Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Rondônia contra diversos dispositivos da Lei 657/96, desse Estado, que definiam os crimes de responsabilidade e regulavam seu processo e julgamento. (Enunciado 722 da Súmula do STF: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”).

Legislação Aplicável

Lei 657/1996-RO; 
CF/1988, art. 22, I, art. 85, parágrafo único; 
Súmula 722/STF

Informações Gerais

Número do Processo

1879

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/11/2004

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