Este julgado integra o
Informativo STF nº 370
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Em face da violação ao § 4º do art. 18 da CF, haja vista não ter sido realizada a consulta prévia, por meio de plebiscito, à população dos municípios envolvidos, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.361/2000, do Estado de Santa Catarina, que promoveu a anexação, ao Município de Capinzal, de áreas desmembradas do Município de Campos Novos. (CF, art. 18: “§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”).
Legislação Aplicável
Lei 11.361/2000-SC; CF/1988, art. 18, § 4º
Informações Gerais
Número do Processo
3149
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/11/2004