Pensão de Ex-Combatente

STF
35
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 35

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferido mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União que negara o registro de pensão a filha de ex-combatente, sob o argumento de que a relação de dependência exigida pelo art. 53, III, do ADCT, já não existia à época do falecimento da mãe da impetrante, anterior beneficiária da pensão. Prevaleceu o entendimento de que as normas aplicáveis à espécie são as vigentes ao tempo do falecimento do ex-combatente, ocorrido antes da promulgação da Carta de 1988, quando o vínculo de dependência não era exigível. Vencidos os Ministros Sydney Sanches e Moreira Alves, ao fundamento de que o TCU aplicara corretamente a disciplina do mencionado art. 53, III, do ADCT, em vigor ao tempo da morte da viúva, fato gerador da pretendida reversão.

Legislação Aplicável

ADCT da CF/1988, art. 53, III

Informações Gerais

Número do Processo

21610

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/06/1996