Participação em Campanha Eleitoral

STF
35
Direito Eleitoral
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 35

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista a alteração promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral no texto da Resolução TSE nº 19572/96 - tornando legítima a participação, antes vedada,  em atos públicos de campanha eleitoral de candidato ou partido político, das autoridades públicas listadas na alínea a do inc. II do art. 1º da LC 64/90 (Governadores, Ministros e Secretários de Estado, Prefeitos, etc.), desde que não acarrete o comprometimento de recursos públicos -, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade contra ela ajuizada pelo Partido Progressista Brasileiro - PPB.

Legislação Aplicável

LC 64/1990, art. 1º, II

Informações Gerais

Número do Processo

1451

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/06/1996