Litispendência: Questão de Ordem Pública

STF
349
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 349

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu, em parte, habeas corpus para anular o acórdão recorrido e devolver os autos ao STJ para que este examine a alegação de litispendência suscitada pelo paciente, em decorrência da existência de duas ações penais nas quais ele figura como réu e que supostamente derivariam do mesmo fato. Entendeu-se configurado o constrangimento ilegal, uma vez que o STJ não poderia deixar de apreciar a exceção de litispendência - ao fundamento de que incabível a alegada nulidade da denúncia, já que proferida sentença condenatória em relação à segunda ação penal - porquanto se trata de pressuposto processual negativo, necessário para a formação válida do processo, cujo reconhecimento deve ocorrer de ofício, em face da proibição do bis in idem e do fato de ser matéria de ordem pública. Salientou-se, ainda, que o paciente deve permanecer preso, visto que cumpre pena por condenação definitiva.

Informações Gerais

Número do Processo

83795

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/05/2004