Este julgado integra o
Informativo STF nº 342
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de mérito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT contra a parte final do art. 3º e o art. 4º da Lei 1.713/90, do Estado do Rio de Janeiro, que previam a contagem em dobro do tempo de exercício em cargos de comissão na Administração Direta do mencionado Estado, para fins de aposentadoria - v. Informativo 324. O Tribunal, acompanhando o voto proferido pelo Min. Carlos Velloso, relator, julgou procedente o pedido, por entender que os dispositivos impugnados, ao reduzirem indiretamente o tempo fixado na CF para a aposentadoria, estabelecendo tempo ficto, afrontaram o disposto no art. 40, §§ 4º, e 10 da CF.
Legislação Aplicável
CF, art. 40, §§ 4º, e 10
Informações Gerais
Número do Processo
404
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/2004