Competência Originária do STF: art. 102, I, c

STF
342
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 342

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de questão de ordem em petição em que se discutia, em face da previsão contida no § 1º do art. 38 da Lei 10.683/2003, se competiria originariamente ao STF o julgamento de notitia criminis apresentada contra então ocupante do cargo de Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico, pela suposta prática de crime de responsabilidade - v. Informativo 324. O Tribunal, tendo em conta a superveniente nomeação do requerido no cargo de ministro de Estado, resolveu a questão de ordem no sentido da prejudicialidade do pedido.

Legislação Aplicável

§ 1º do art. 38 da Lei 10.683/2003

Informações Gerais

Número do Processo

3003

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/04/2004