Este julgado integra o
Informativo STF nº 342
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Reconhecendo a plausibilidade da tese de inconstitucionalidade sustentada pelo autor da ação, em que se alega a ofensa aos artigos 73, § 2º, e 75, da CF/88, o Tribunal referendou decisão proferida pelo Min. Maurício Corrêa, que deferira o pedido de medida cautelar formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para suspender, até julgamento final da ação, a eficácia do art. 78, § 1º e incisos, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que prevê a escolha pelo Governador, dentre os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, de dois integrantes, precedida a nomeação de aprovação da Assembléia Legislativa.
Legislação Aplicável
artigos 73, § 2º, e 75, da CF/88
Informações Gerais
Número do Processo
3115
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/2004