Este julgado integra o
Informativo STF nº 332
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de recurso extraordinário criminal, a ausência de prequestionamento não impede a concessão de habeas corpus de ofício quando a ilegalidade é flagrante e implica constrangimento à liberdade de locomoção. Com base nesse entendimento, a Turma, embora negando provimento a agravo de instrumento por ausência de prequestionamento, deferiu habeas corpus de ofício para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — que invalidara segunda sentença condenatória mais favorável ao ora agravante, da qual não recorrera o Ministério Público, por entender que a primeira, anulada em decorrência de recurso apresentado por outro co-réu, transitara em julgado para os demais, que, portanto, não se beneficiariam —, determinando que nova decisão seja proferida nos limites do recurso exclusiva-mente interposto pela defesa. Enunciado 160 da Súmula: “É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso de acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.
Informações Gerais
Número do Processo
422549
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/12/2003