RE Criminal e Prequestionamento

STF
332
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 332

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de recurso extraordinário criminal, a ausência de prequestionamento não impede a concessão de habeas corpus de ofício quando a ilegalidade é flagrante e implica constrangimento à liberdade de locomoção. Com base nesse entendimento, a Turma, embora negando provimento a agravo de instrumento por ausência de prequestionamento, deferiu habeas corpus de ofício para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — que invalidara segunda sentença condenatória mais favorável ao ora agravante, da qual não recorrera o Ministério Público, por entender que a primeira, anulada em decorrência de recurso apresentado por outro co-réu, transitara em julgado para os demais, que, portanto, não se beneficiariam —, determinando que nova decisão seja proferida nos limites do recurso exclusiva-mente interposto pela defesa. Enunciado 160 da Súmula: “É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso de acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.

Informações Gerais

Número do Processo

422549

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/12/2003