Inquérito Penal e Denúncia

STF
332
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 332

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluindo o julgamento de inquérito penal (v. Informativo 329), o Tribunal, em razão da atipicidade das condutas imputadas ao denunciado deputado federal, relativamente aos artigos 5º, 6º e 7º, II, da Lei 7.492/86 — porquanto o Estado-membro não pode ser equiparado à instituição financeira —, estendeu os efeitos da rejeição da denúncia, no ponto, aos demais denunciados, que não possuem prerrogativa de foro, determinando a remessa dos autos ao TRF da 5ª/Região.

Legislação Aplicável

Lei 7.492/1986, arts. 5º; 6º; 7º, II.

Informações Gerais

Número do Processo

1690

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/12/2003