Competência Municipal

STF
332
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 332

Comentário Damásio

Resumo

O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, como detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas.

Conteúdo Completo

O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, como detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas.

O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, como detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas. Com base nesse entendimento, e ressaltando que a segurança de usuários de estabelecimentos públicos constitui assunto de interesse local, o Tribunal  negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no qual se sustentava a competência privativa da União para legislar sobre a espécie, por configurar-se como questão relativa ao sistema financeiro nacional (CF, art. 30: “Compete aos municípios: I – legislar sobre as-suntos de interesse local;”).

Legislação Aplicável

CF, art. 30, I.

Informações Gerais

Número do Processo

240406

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/11/2003