Este julgado integra o
Informativo STF nº 317
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 37, II, da CF, que determina que a investidura em cargo ou emprego público de-pende de aprovação prévia em concurso público, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas, para declarar a inconstitucionalidade do inci-so X do art. 55 da Constituição do mesmo Estado, que assegurava aos servidores públicos civis o direito à transferência para quadro de pessoal de outro Poder, mediante concordância entre os Poderes interessados. Precedente citado: ADI 483-MC-PR (RTJ 136/528).
Legislação Aplicável
CF, art. 37, II. Constituição do Estado do Alagoas, art. 55.
Informações Gerais
Número do Processo
1329
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/08/2003