Transferência e Concurso Público

STF
317
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 317

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 37, II, da CF, que determina que a investidura em cargo ou emprego público de-pende de aprovação prévia em concurso público, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas, para declarar a inconstitucionalidade do inci-so X do art. 55 da Constituição do mesmo Estado, que assegurava aos servidores públicos civis o direito à transferência para quadro de pessoal de outro Poder, mediante concordância entre os Poderes interessados. Precedente citado: ADI 483-MC-PR (RTJ 136/528).

Legislação Aplicável

CF, art. 37, II.
Constituição do Estado do Alagoas, art. 55.

Informações Gerais

Número do Processo

1329

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/08/2003