Desapropriação e Invasão do Imóvel

STF
317
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 317

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, indeferiu mandado de segurança em que se sustentava a nulidade de decreto presidencial que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural do impetrante, sob a alegação de que a vistoria se realizara quando a propriedade em questão encontrava-se invadida por integrantes do Movimento dos “Sem-Terra”, consubstanciando motivo de força maior a justificar o descumprimento do dever de tornar produtivo o imóvel. Considerou-se, na espécie, não caracterizado o motivo de força maior, por ser pequena a área invadida — calculada em aproximadamente 4.000 m2, consoante descrição feita pelo impetrante na ação de reintegração de posse apensada aos autos —, não se podendo presumir como incontroverso que da invasão decorrera a ausência de produtividade. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, relator, Ellen Gracie, Nelson Jobim e Celso de Mello, que, ressaltando o fato de a invasão ter ocorrido na entrada do imóvel, deferiam o writ por considerarem caracterizado o motivo de força maior, já que a vistoria se realizara enquanto persistia a invasão.

Informações Gerais

Número do Processo

24133

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/08/2003