Este julgado integra o
Informativo STF nº 306
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal assentou a decadência de mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo contra o art. 98 do Decreto 2.521/98 do Presidente da República que, mantendo as atuais permissões e autorizações relativas ao serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros pelo prazo de quinze anos contado da data da publicação do Decreto 952/93, estabelecera as mesmas como improrrogáveis. Considerou-se que o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança conta-se, no caso, da publicação do Decreto 952/93 — que mantivera, pelo prazo de quinze anos, prorrogável por igual período, as atuais permissões e autorizações decorrentes de disposições legais anteriores —, e não do Decreto 2.521/98 que, embora afastando a possibilidade de prorrogação, apenas repetira o mesmo Decreto 952/93.
Informações Gerais
Número do Processo
23137
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/04/2003