Inclusão de Cargos na Administração

STF
299
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 299

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo contra a Lei 7.247/2002, do mesmo Estado, que inclui o cargo em comissão de Diretor-Técnico no âmbito da estrutura organizacional dos estabelecimentos de hospitalização e assistência médica pública estadual, fixando prazo de 60 dias para sua regulamentação. À primeira vista, afastou-se a alegada ofensa à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre criação de cargos, servidores públicos e organização de órgãos da Administração Pública (CF, art. 61, § 1°, a, c e e), tendo em conta que o dispositivo impugnado não cria, por si mesmo, cargo público, mas apenas determina, em abstrato, a inclusão do referido cargo, que exigirá estrutura de apoio para a realização dessa função. Considerou-se, também, que não pode o chefe do Poder Executivo ser compelido, dentro de certo prazo, a regulamentar lei cuja execução demandará a criação de cargos, o que se situa no âmbito de sua iniciativa legislativa exclusiva. Vencido o Min. Marco Aurélio, por considerar que inclusão de cargo em estrutura organizacional significa a criação desse mesmo cargo, surgindo daí o vício de forma quanto à iniciativa.

Legislação Aplicável

CF, art. 61, § 1°, a, c e e.
Lei 7.247/2002 do Estado do Espírito Santo.

Informações Gerais

Número do Processo

2734

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/02/2003