Conversão de Vencimentos em URV e 11,98%

STF
299
Direito Constitucional
Direito Empresarial
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 299

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluindo o julgamento de duas ações originárias ajuizadas por juízes de direito do Estado da Bahia e pela Associação dos Magistrados do mesmo Estado - AMAB (v. Informativos 264, 271 e 298), o Tribunal, com base nos fundamentos adotados no julgamento da ADI 1.797-PE (DJU de 29.6.2001), julgou parcialmente procedente a ação para condenar o Estado da Bahia a incorporar aos vencimentos dos autores o percentual de 11,98% decorrente da conversão do valor de suas remunerações em URV pela Lei 8.880/94, tendo como termo final 1º.8.2001, nos termos da Lei 7.886/2001, do mesmo Estado.

Legislação Aplicável

Lei 8.880/1994.
Lei 7.886/2001 do Estado da Bahia.

Informações Gerais

Número do Processo

614

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/02/2003