Este julgado integra o
Informativo STF nº 299
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluindo o julgamento de duas ações originárias ajuizadas por juízes de direito do Estado da Bahia e pela Associação dos Magistrados do mesmo Estado - AMAB (v. Informativos 264, 271 e 298), o Tribunal, com base nos fundamentos adotados no julgamento da ADI 1.797-PE (DJU de 29.6.2001), julgou parcialmente procedente a ação para condenar o Estado da Bahia a incorporar aos vencimentos dos autores o percentual de 11,98% decorrente da conversão do valor de suas remunerações em URV pela Lei 8.880/94, tendo como termo final 1º.8.2001, nos termos da Lei 7.886/2001, do mesmo Estado.
Legislação Aplicável
Lei 8.880/1994. Lei 7.886/2001 do Estado da Bahia.
Informações Gerais
Número do Processo
614
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/02/2003