Gratificação: Não-Extensão aos Inativos

STF
298
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 298

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão proferida pela Ministra Ellen Gracie, relatora, que julgara extinto mandado de segurança - por ausência de direito líquido e certo - em que se pretendia a extensão aos servidores inativos da gratificação de desempenho da carreira de especialista do Tribunal de Contas da União, instituída pela Lei 10.356/01 e objeto da Resolução 146/2001. Considerou-se que a referida gratificação prevê percentuais e critérios de avaliação cuja aplicação é inviável aos aposentados, por depender de condições especiais não passíveis de serem aplicadas aos inativos. Vencido o Min. Marco Aurélio que provia o agravo regimental, por entender que o tema de fundo acabou sendo julgado monocraticamente e que o Tribunal tem rechaçado a possibilidade de o próprio relator julgar o mandado de segurança e posteriormente trazer o tema ao Plenário via agravo. Precedente citado: RE 191.018-DF (DJU de 19.12.2002).

Informações Gerais

Número do Processo

24204

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/02/2003