IPI e Desenvolvimento Sócio-Econômico

STF
297
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 297

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve acórdão do TRF da 4ª Região que declarara a constitucionalidade do Decreto 2.501/98, que instituíra alíquota de 12% do IPI incidente sobre a produção do açúcar extraído na região sul e concede-ra tratamento diferenciado aos produtores localizados nos Estados das regiões norte e nordeste, por se tratar de medida de política econômica para o fomento do equilíbrio regional. Entendeu-se não ser possível ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia, visto que a concessão de tal benesse é ato discricionário, no qual o Poder Executivo implementa suas políticas fiscais, sociais e econômicas.

Informações Gerais

Número do Processo

344331

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/02/2003