PASEP

STF
297
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 297

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou improcedente ação cível originá-ria ajuizada pelo Estado de São Paulo contra a União em que se pretendia a inexigibilidade da contribuição do PASEP, e declarou incidentalmente a inconstituci-onalidade da Lei 10.851/2001, do mesmo Estado, que cancelava a adesão do Estado ao PASEP, nos termos da orientação firmada no julgamento da ACO 471-PR (DJU de 18.4.2002) no qual o Plenário decidiu que, com o advento da CF/88, o PASEP tornou-se uma contribuição tributária e, portanto, obrigatória, dei-xando de ter caráter voluntário (CF, art. 239).

Informações Gerais

Número do Processo

621

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/02/2003