Este julgado integra o
Informativo STF nº 297
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade representa dano potencial à liberdade de locomoção, legitimando o conhecimento de habeas corpus (CP, art. 44, § 4º, 1ª parte, na redação dada pela Lei 9.714/98: “A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de li-berdade quanto ocorrer o descumprimento injustifi-cado da restrição imposta”). Com base nesse enten-dimento, a Turma deferiu parcialmente o writ impe-trado contra acórdão do STJ que não conhecera de habeas corpus por entender inexistir ameaça ao direi-to de locomoção do paciente, condenado à pena de 6 meses de detenção e multa, por infração ao art. 16 da Lei 6.368/76, substituída pela pena restritiva de direi-tos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo. Deferiu-se em parte a ordem para que o STJ conheça do habeas corpus e prossiga no julgamento como entender de direito.
Informações Gerais
Número do Processo
82697
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/02/2003