Reajuste Automático de Vencimentos

STF
287
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 287

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando o mérito de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 9.064/90, do mesmo Estado, e do art. 2º, parágrafo único, e  do art. 3º da Resolução 2.233/90, da Assembléia Legislativa estadual, que determinavam o reajuste automático da remuneração dos servidores públicos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, por ofensa aos princípios federativo e da autonomia dos Estados. Vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente.

Legislação Aplicável

Lei 9.064/1990-RS, art. 2º, art. 3º; 
Resolução 2.233/1990-AL/RS, art. 3º

Informações Gerais

Número do Processo

303

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/10/2002