Este julgado integra o
Informativo STF nº 287
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB contra a Lei 9.528/97, na parte em que disciplina a aposentadoria dos juízes classistas temporários da Justiça do Trabalho e dos magistrados da Justiça eleitoral segundo o regime previdenciário (art. 5º, caput, e § 1º) – v. Informativo 254. O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido, por entender que o art. 113 da CF reservou à lei ordinária a disciplina da investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Marco Aurélio, que julgavam procedente a ação por entenderem que, com o advento da CF/88, os juízes classistas ganharam status de magistrados da União e, por isso, estariam sujeitos aos critérios inscritos no inciso VI do art. 93 da CF, que submete a aposentadoria dos magistrados ao regime comum dos servidores públicos.
Legislação Aplicável
Lei 9.528/1997; CF/1988, art. 93, VI, art. 113
Informações Gerais
Número do Processo
1878
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/10/2002