Este julgado integra o
Informativo STF nº 284
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu provimento a recurso extraordinário para, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assegurar o direito de servidores do mesmo Estado, integrantes do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, ao recebimento, a partir de janeiro de 1993, da parcela denominada "gratificação de comissionamento" instituída pela Lei Delegada 15/85. Considerou-se na espécie a circunstância de que os recorrentes foram contemplados com título declaratório expedido pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - que assegurara o direito à continuidade da percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, como parcela integrante de seus proventos - e, ainda, o fato de que a Lei estadual 11.855/93, ao reajustar os vencimentos e proventos do pessoal civil e militar do Poder Executivo do Estado, não previra a absorção da gratificação em causa pelos novos valores, não autorizando, dessa forma, a supressão da referida gratificação pela Administração.
Legislação Aplicável
Lei 11.855/1993 do Estado de Minas Gerais. Lei Delegada 15/1985.
Informações Gerais
Número do Processo
324974
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/10/2002