ADI e Norma Concreta

STF
284
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 284

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade contra atos normativos de efeitos concretos, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul em que se impugnava a Lei 11.744/2002, do mesmo Estado, que declara, como bem integrante do patrimônio cultural e histórico estadual, o prédio e a destinação do Quartel General da Brigada Militar em Porto Alegre.

Legislação Aplicável

Lei 11.744/2002 do Estado do Rio Grande do Sul.

Informações Gerais

Número do Processo

2686

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/10/2002