Este julgado integra o
Informativo STF nº 28
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por outro lado, ainda que o juiz não esteja obrigado a estabelecer o regime aberto na hipótese do art. 33, § 2º, c, do CP (“condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos,...”), a gravidade do crime, abstratamente considerado, não serve de fundamento à adoção do regime fechado. Habeas corpus deferido para que o tribunal a quo estabeleça o regime inicial de cumprimento da pena que julgar adequado, através de motivação idônea.
Legislação Aplicável
CP/1940, art. 33, § 2º, c
Informações Gerais
Número do Processo
73532
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/04/1996