Regime Inicial de Cumprimento

STF
28
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 28

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por outro lado, ainda que o juiz não esteja obrigado a estabelecer o regime aberto na hipótese do art. 33, § 2º, c, do CP (“condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos,...”), a gravidade do crime, abstratamente considerado, não serve de fundamento à adoção do regime fechado. Habeas corpus deferido para que o tribunal a quo estabeleça o regime inicial de cumprimento da pena que julgar adequado, através de motivação idônea.

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 33, § 2º, c

Informações Gerais

Número do Processo

73532

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/04/1996