Este julgado integra o
Informativo STF nº 28
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluindo o julgamento de habeas corpus em que se discutia sobre a possibilidade de ser delegada a comissão representativa de assembléia legislativa durante o período de recesso parlamentar competência para decidir sobre a concessão de licença para a instauração de processo criminal contra deputado, o Min. Sepúlveda Pertence proferiu voto de desempate, deferindo o writ e declarando a inconstitucionalidade do dispositivo regimental da Assembléia Legislativa de Minas Gerais que previa a mencionada delegação. Prevaleceu o entendimento de que, tratando-se de matéria cuja deliberação está sujeita a quorum qualificado (maioria absoluta, segundo o disposto no art. 53, § 3º, da CF), somente o Plenário poderia decidir a seu respeito. Interpretação dos arts. 53, §§ 1º e 3º , e 58, § 4º, da CF. Vencidos os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 53, §§ 1º e 3º CF/1988, art. 58, § 4º
Informações Gerais
Número do Processo
72718
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/1996