Ampla Defesa e Nulidade

STF
28
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 28

Comentário Damásio

Resumo

A não apresentação da defesa prévia, o não comparecimento do defensor ao interrogatório do réu, a não formulação de reperguntas às testemunhas de acusação, a não intimação pessoal do defensor dativo e a não interposição de recurso especial são fatos que não caracterizam violação ao princípio da ampla defesa, não ensejando, por via de conseqüência, qualquer nulidade processual.

Conteúdo Completo

A não apresentação da defesa prévia, o não comparecimento do defensor ao interrogatório do réu, a não formulação de reperguntas às testemunhas de acusação, a não intimação pessoal do defensor dativo e a não interposição de recurso especial  são fatos que não caracterizam violação ao princípio da ampla defesa, não ensejando, por via de conseqüência, qualquer nulidade processual.

A não apresentação da defesa prévia, o não comparecimento do defensor ao interrogatório do réu, a não formulação de reperguntas às testemunhas de acusação, a não intimação pessoal do defensor dativo e a não interposição de recurso especial  são fatos que não caracterizam violação ao princípio da ampla defesa, não ensejando, por via de conseqüência, qualquer nulidade processual. Precedentes citados: RHC 66032-SP (RTJ 126/990); HC 68929-SP (RTJ 141/512); HC 68697-SP (RTJ 137/787); HC 67923-SP (RTJ 132/1175); RHC 49086-GB (RTJ 59/64).

Informações Gerais

Número do Processo

73671

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/04/1996