Este julgado integra o
Informativo STF nº 28
Comentário Damásio
Resumo
A não apresentação da defesa prévia, o não comparecimento do defensor ao interrogatório do réu, a não formulação de reperguntas às testemunhas de acusação, a não intimação pessoal do defensor dativo e a não interposição de recurso especial são fatos que não caracterizam violação ao princípio da ampla defesa, não ensejando, por via de conseqüência, qualquer nulidade processual.
Conteúdo Completo
A não apresentação da defesa prévia, o não comparecimento do defensor ao interrogatório do réu, a não formulação de reperguntas às testemunhas de acusação, a não intimação pessoal do defensor dativo e a não interposição de recurso especial são fatos que não caracterizam violação ao princípio da ampla defesa, não ensejando, por via de conseqüência, qualquer nulidade processual. A não apresentação da defesa prévia, o não comparecimento do defensor ao interrogatório do réu, a não formulação de reperguntas às testemunhas de acusação, a não intimação pessoal do defensor dativo e a não interposição de recurso especial são fatos que não caracterizam violação ao princípio da ampla defesa, não ensejando, por via de conseqüência, qualquer nulidade processual. Precedentes citados: RHC 66032-SP (RTJ 126/990); HC 68929-SP (RTJ 141/512); HC 68697-SP (RTJ 137/787); HC 67923-SP (RTJ 132/1175); RHC 49086-GB (RTJ 59/64).
Informações Gerais
Número do Processo
73671
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/04/1996