Inconstitucionalidade Formal e Isonomia

STF
28
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 28

Comentário Damásio

Resumo

Ofende o art. 63, I, da CF (“Não será admitido aumento da despesa prevista: I- nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República,...”), dispositivo de lei estadual resultante de emenda parlamentar que, sob fundamento de isonomia, estendia a outras categorias de servidores vantagem que o Executivo, em seu projeto, outorgara aos integrantes de uma única carreira. Hipótese em que a invocada isonomia só poderia ser preservada pela Assembléia Legislativa através da rejeição do projeto encaminhado pelo Governador.

Conteúdo Completo

Ofende o art. 63, I, da CF (“Não será admitido aumento da despesa prevista: I- nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República,...”), dispositivo de lei estadual resultante de emenda parlamentar que, sob fundamento de isonomia,  estendia a outras categorias de servidores vantagem que o Executivo, em seu projeto, outorgara aos integrantes de uma única carreira. Hipótese em que a invocada isonomia só poderia ser preservada pela Assembléia Legislativa através da rejeição do projeto encaminhado pelo Governador. 

Ofende o art. 63, I, da CF (“Não será admitido aumento da despesa prevista: I- nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República,...”), dispositivo de lei estadual resultante de emenda parlamentar que, sob fundamento de isonomia,  estendia a outras categorias de servidores vantagem que o Executivo, em seu projeto, outorgara aos integrantes de uma única carreira. Hipótese em que a invocada isonomia só poderia ser preservada pela Assembléia Legislativa através da rejeição do projeto encaminhado pelo Governador.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 63, I

Informações Gerais

Número do Processo

822

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/04/1996