Este julgado integra o
Informativo STF nº 28
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Declarada a nulidade a partir das alegações finais de processo por crime de homicídio em que o defensor se manifestara pela pronúncia do acusado, na fase do art. 406 do CPP. Vencido o Min. Néri da Silveira, ao fundamento de que a manifestação do defensor - opondo-se à pretensão do Ministério Público no sentido da pronúncia por homicídio qualificado, mas admitindo o homicídio simples - poderia encerrar uma estratégia da defesa, com vistas ao futuro julgamento pelo júri, ocasião em que suas teses seriam efetivamente apresentadas.
Legislação Aplicável
CPP/1941, art. 406
Informações Gerais
Número do Processo
71633
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/04/1996