Alegações Finais e Júri

STF
28
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 28

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Declarada a nulidade a partir das alegações finais de processo por crime de homicídio em que o defensor se manifestara pela pronúncia do acusado, na fase do art. 406 do CPP. Vencido o Min. Néri da Silveira, ao fundamento de que a manifestação do defensor - opondo-se à pretensão do Ministério Público no sentido da pronúncia por homicídio qualificado, mas admitindo o homicídio simples - poderia encerrar uma estratégia da defesa, com vistas ao futuro julgamento pelo júri, ocasião em que suas teses seriam efetivamente apresentadas.

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 406

Informações Gerais

Número do Processo

71633

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/04/1996