RE Retido e Concessão de Liminar

STF
274
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 274

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma referendou decisão do Min. Sepúlveda Pertence, relator, que, à vista de precedentes do STF no sentido da competência da Justiça Trabalhista para o julgamento da questão versada na espécie - reparação por danos decorrentes de acidente de trabalho por culpa da empregadora -, deferira liminar para sustar o prosseguimento de ação ordinária em curso na justiça comum, determinando o imediato processamento do recurso extraordinário retido nos autos (CPC, art. 542, § 3º), interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo de instrumento, afirmara a competência da justiça comum estadual para o julgamento do caso. Precedente citado: Pet 2.260-MG (DJU de 1º.3.2002).

Legislação Aplicável

CPC, art. 542, § 3º

Informações Gerais

Número do Processo

2651

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/06/2002