Este julgado integra o
Informativo STF nº 274
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para declarar a inconstitucionalidade da alínea d do inciso X do art. 131 da Constituição do mesmo Estado, que excluía a incidência do ICMS sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros, por ofensa ao art. 155, XII, g, da CF, que só admite a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, mediante lei complementar. Precedente citado: ADI 84-MG (DJU de 18.10.96).
Legislação Aplicável
art. 155, XII, g, da CF
Informações Gerais
Número do Processo
260
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/07/2002