Transporte de Trabalhadores e Competência da União

STF
274
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 274

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 22, XI da CF - que confere competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transportes - o Tribunal, por maioria, vencido o Min. Sepúlveda Pertence, julgou procedente no mérito o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura - CNA, para declarar a inconstitucionalidade do art. 190 da Constituição do Estado de São Paulo, que exigia que o transporte de trabalhadores urbanos e rurais fosse feito por ônibus, e do art. 41 do ADCT da referida Carta estadual, que fixava prazo para o cumprimento de tal exigência.

Legislação Aplicável

art. 22, XI da CF

Informações Gerais

Número do Processo

403

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/07/2002

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