Servidor Regido pela CLT e Competência

STF
271
Direito Do Trabalho
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 271

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em virtude da existência de dissídio entre as Turmas, o Tribunal julgou embargos de divergência em recurso extraordinário, prevalecendo o entendimento de que compete à justiça do trabalho julgar ação proposta por servidores da Universidade de São Paulo - USP, contratados pelo regime da CLT, pleiteando o recebimento de diferenças relativas aos chamados “gatilhos-salariais”.

Legislação Aplicável

CLT.

Informações Gerais

Número do Processo

146942

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/06/2002