Dano Moral e Direito à Imagem

STF
271
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 271

Comentário Damásio

Resumo

A publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, não se exigindo a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado.

Conteúdo Completo

A publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, não se exigindo a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado. 

A publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, não se exigindo a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que assegurara à recorrente, atriz, indenização apenas pelos danos materiais sofridos em decorrência da publicação indevida de fotografias, e negara o direito da mesma à indenização por danos morais, uma vez que sua reputação não teria sido ofendida com a publicação das fotos, não tendo havido qualquer abalo à sua imagem. Considerou-se que o acórdão recorrido emprestara ao dano moral caráter restritivo, ofendendo, assim, o art. 5º, X, da CF (“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação;”). RE provido, arbitrada a indenização no mesmo quantum fixado para a reparação do dano material, em 21,51 salários mínimos, acrescidos de 10% de honorários advocatícios. Precedentes citados: RREE 192.593-SP (DJU de 13.8.99) e 172.720-RJ (DJU de 21.2.97).

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, X.

Informações Gerais

Número do Processo

215984

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/06/2002