Este julgado integra o
Informativo STF nº 271
Comentário Damásio
Resumo
A publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, não se exigindo a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado.
Conteúdo Completo
A publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, não se exigindo a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado. A publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, não se exigindo a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que assegurara à recorrente, atriz, indenização apenas pelos danos materiais sofridos em decorrência da publicação indevida de fotografias, e negara o direito da mesma à indenização por danos morais, uma vez que sua reputação não teria sido ofendida com a publicação das fotos, não tendo havido qualquer abalo à sua imagem. Considerou-se que o acórdão recorrido emprestara ao dano moral caráter restritivo, ofendendo, assim, o art. 5º, X, da CF (“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação;”). RE provido, arbitrada a indenização no mesmo quantum fixado para a reparação do dano material, em 21,51 salários mínimos, acrescidos de 10% de honorários advocatícios. Precedentes citados: RREE 192.593-SP (DJU de 13.8.99) e 172.720-RJ (DJU de 21.2.97).
Legislação Aplicável
CF, art. 5º, X.
Informações Gerais
Número do Processo
215984
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/06/2002