Desistência de Queixa: Admissibilidade

STF
271
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 271

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, em questão de ordem, decidiu pela admissibilidade do pedido de desistência unilateral da ação penal privada, pelo querelante, quando requerido anteriormente ao recebimento da queixa. Considerou-se que a disponibilidade ínsita à ação penal privada e o art. 520 e seu § 2º, do CPP — que prevê expressamente a desistência da ação nos crimes contra a honra na audiência de conciliação prévia —, autorizam a ampliação da admissibilidade da desistência posterior ao oferecimento da queixa-crime, mas antes de seu recebimento, levando-se em conta, ainda, que o querelante poderia, por omissão, dar causa à perempção da ação.

Legislação Aplicável

CPP, art. 520, § 2º.

Informações Gerais

Número do Processo

566

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/06/2002