Este julgado integra o
Informativo STF nº 266
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, perante os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, não é absoluta, não abrangendo as causas de natureza trabalhista, nas quais o ente de Direito Público externo atua na ordem estritamente particular sem exercer atos de império. Com esse entendimento, a Turma confirmou decisão do Min. Celso de Mello, relator, que mantivera acórdão do TST que julgara procedente reclamação trabalhista ajuizada por empregada brasileira contra o Consulado Geral do Japão. Salientou-se, ademais, que, não se discute, na espécie, a chamada imunidade de execução. Leia na seção de Transcrições do Informativo 259 o inteiro teor da decisão monocrática proferida pelo Min. Celso de Mello. Precedentes citados: AC 9.696-SP (RTJ 133/159) e AG (AgRg) 139.671-DF (RTJ 161/643).
Informações Gerais
Número do Processo
222368
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/04/2002