Estado Estrangeiro e Imunidade de Jurisdição

STF
266
Direito Do Trabalho
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 266

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, perante os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, não é absoluta, não abrangendo as causas de natureza trabalhista, nas quais o ente de Direito Público externo atua na ordem estritamente particular sem exercer atos de império. Com esse entendimento, a Turma confirmou decisão do Min. Celso de Mello, relator, que mantivera acórdão do TST que julgara procedente reclamação trabalhista ajuizada por empregada brasileira contra o Consulado Geral do Japão. Salientou-se, ademais, que, não se discute, na espécie, a chamada imunidade de execução. Leia na seção de Transcrições do Informativo 259 o inteiro teor da decisão monocrática proferida pelo Min. Celso de Mello. Precedentes citados: AC 9.696-SP (RTJ 133/159) e AG (AgRg) 139.671-DF (RTJ 161/643).

Informações Gerais

Número do Processo

222368

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/04/2002