Este julgado integra o
Informativo STF nº 266
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, não conheceu de recurso em habeas corpus intempestivo interposto contra acórdão do STJ. Aplicou-se, na espécie, a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RHC 67.788-PE (DJU de 22.2.91) no sentido de que, na hipótese de concorrência ou concurso eletivo de meios processuais, não se admite a conversão ex officio de um meio processual em outro, se o titular da ação escolhe um deles e o apresenta intempestivamente. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, relator, e Sepúlveda Pertence, que conheciam do pedido como habeas corpus originário, salientando, ademais, que a negativa de conversão do recurso ordinário intempestivo apenas adiaria a análise da questão, já que o recorrente pode impetrar novo writ.
Informações Gerais
Número do Processo
81760
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/04/2002