Este julgado integra o
Informativo STF nº 25
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O fato de haverem os jurados acolhido uma das versões apresentadas no processo não impede que, sendo essa versão inverossímil, a decisão venha a ser anulada por manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III).
Legislação Aplicável
CPP/1941, art. 593, III
Informações Gerais
Número do Processo
73296
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/1996