Este julgado integra o
Informativo STF nº 25
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não supre a exigência de intimação pessoal do réu e de seu defensor (CPP, art. 392) o conhecimento que ambos hajam tido da condenação através do mandado de prisão e da intimação para apresentar contra-razões a recurso interposto pelo Ministério Público. Habeas corpus deferido, em parte, para anular o acórdão que julgou a apelação do MP e determinar que o paciente e seu defensor fossem pessoalmente intimados da sentença.
Legislação Aplicável
CPP/1941, art. 392
Informações Gerais
Número do Processo
73341
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/04/1996