Condição da Ação Acidentária

STF
25
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 25

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não ofende o art. 5º, XXXV, da CF (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”), decisão que, sem exigir o exaurimento da via administrativa, julga extinta, por falta de interesse de agir (CPC, art. 267, VI), ação acidentária que não foi precedida de comunicação ao INSS.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 5º, XXXV
CPC/1973, art. 267, VI

Informações Gerais

Número do Processo

144840

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/04/1996