Este julgado integra o
Informativo STF nº 25
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não ofende o art. 5º, XXXV, da CF (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”), decisão que, sem exigir o exaurimento da via administrativa, julga extinta, por falta de interesse de agir (CPC, art. 267, VI), ação acidentária que não foi precedida de comunicação ao INSS.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, XXXV CPC/1973, art. 267, VI
Informações Gerais
Número do Processo
144840
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/04/1996