Efeito Suspensivo em Ação Rescisória

STF
232
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 232

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma referendou despacho do Min. Sepúlveda Pertence, relator, que concedera medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a ação rescisória proposta pelo Banco do Estado da Bahia S/A – BANEB a fim de sustar a liberação do depósito que garante a execução do julgado rescindendo. Tratava-se, na espécie, de ação rescisória julgada procedente no TST — para negar o direito dos empregados da requerente ao reajuste de salários pelo IPC de 84,32%, de março de 1990 — mas que, em face da pendência do julgamento de recurso extraordinário interposto pelo sindicato dos empregados, não transitara em julgado, razão pela qual determinara-se o prosseguimento da execução no TRT. A Turma entendeu demonstrados o periculum in mora, ante a impossibilidade de apresentar-se certidão de trânsito em julgado da ação rescisória no TRT, e do fumus boni iuris em face de haver precedentes do STF no mesmo sentido da decisão proferida no TST.

Informações Gerais

Número do Processo

2343

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/06/2001