Este julgado integra o
Informativo STF nº 232
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma referendou despacho do Min. Sepúlveda Pertence, relator, que concedera medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a ação rescisória proposta pelo Banco do Estado da Bahia S/A – BANEB a fim de sustar a liberação do depósito que garante a execução do julgado rescindendo. Tratava-se, na espécie, de ação rescisória julgada procedente no TST — para negar o direito dos empregados da requerente ao reajuste de salários pelo IPC de 84,32%, de março de 1990 — mas que, em face da pendência do julgamento de recurso extraordinário interposto pelo sindicato dos empregados, não transitara em julgado, razão pela qual determinara-se o prosseguimento da execução no TRT. A Turma entendeu demonstrados o periculum in mora, ante a impossibilidade de apresentar-se certidão de trânsito em julgado da ação rescisória no TRT, e do fumus boni iuris em face de haver precedentes do STF no mesmo sentido da decisão proferida no TST.
Informações Gerais
Número do Processo
2343
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/06/2001