Este julgado integra o
Informativo STF nº 232
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferido habeas corpus no qual se pretendia a devolução de prazo ao novo defensor constituído pelo paciente para oferecimento de contrariedade ao libelo. A Turma considerou não caracterizado o alegado constrangimento ilegal, tendo em vista que a contrariedade ao libelo é mera faculdade processual e que, na espécie, o advogado anterior do réu fora regularmente intimado para a prática do ato, deixando transcorrer in albis o prazo legal.
Informações Gerais
Número do Processo
80986
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/06/2001