Este julgado integra o
Informativo STF nº 225
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao princípio do concurso público, a Turma deu provimento a recurso extraordinário da União contra acórdão do TRF da 5ª Região que reconhecera a técnicos do Tesouro Nacional, aposentados por tempo de serviço na última classe, o direito a terem seus proventos equivalentes à remuneração da classe inicial de auditor fiscal do Tesouro Nacional. Considerou-se que, embora os cargos de técnico e de auditor fiscal integrem a Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional (DL 2.225/85), os mesmos constituem categorias diversas nas quais se exige prévia aprovação em concurso público para a respectiva investidura.
Legislação Aplicável
DL 2.225/1985.
Informações Gerais
Número do Processo
229057
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/2001