Sentença Absolutória e Fundamentação

STF
225
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 225

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por inexistir ameaça ou constrangimento à liberdade de locomoção do paciente, a Turma não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão emanado do STJ, o qual não conhecera do writ formulado contra decisão proferida pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, que, por sua vez, não conhecera de revisão criminal, sob fundamento de não ser cabível pedido revisional de sentença absolutória. Considerou-se, ainda, que a alteração do fundamento da absolvição do paciente (de insuficiência de prova para reconhecimento de inocência) exigiria aprofundado exame do conjunto probatório.

Informações Gerais

Número do Processo

80787

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/04/2001